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COAF fora do Ministério da Justiça e Segurança Pública, será tão ruim?

Por Sergio Aparecido Alfonso

No dia 26 de maio de 2019 haverá em várias cidades do Brasil uma manifestação em apoio às reformas propostas pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. As redes sociais estão fazendo divulgação com bastante engajamento. Pessoas de todas as classes sociais, religiões, os ateus, pessoas de cores diferentes, de agremiações partidárias diversas, bem como das mais variadas profissões ou papéis dentro de empresas, participarão das manifestações. Até mesmo o empresariado resolveu aderir.
A pauta está bem definida: Media Provisória – MP 870, de reestruturação dos ministérios, e ministério onde ficará o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, dentre outros temas; Reforma da Previdência; e, Pacote Anticrime. Alguns grupos também defendem a criação da CPI chamada de Lava Toga, que teria como objeto investigar os atos suspeitos das cortes superiores do judiciário brasileiro. E claro, haverá manifestação de apoio ao Presidente, que aliás, já está naturalmente acontecendo.
Mas as considerações aqui serão feitas em relação à MP 870 que reestrutura a administração pública superior do poder executivo. Nessa medida, o presidente extinguiu nove (9) ministérios, e caso ela não seja apreciada, votada e aprovada corre os seguintes riscos: Se votada dentro do prazo, mas reprovada pelo congresso, todos os ministérios extintos voltam para a estrutura do Governo Federal, ou seja, recriação de cargos e despesas. Porém, se não for apreciada a tempo, ela perde validade, e o efeito é o mesmo como se fosse reprovada. A validade da MP expira em 3 de junho de 2019, sendo que no dia 4 de junho tudo volta a ser como antes, caso a expiração se concretize.
Feitas as considerações retro, vamos tratar especificamente do COAF, até porque, são muitas as questões tratadas dentro da MP 870. A defesa que se faz hoje é que esse órgão deve ficar subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, onde está a Polícia Federal – PF que tem a incumbência dos inquéritos sobre lavagem de dinheiro da competência federal. Mas afinal de contas, o que é o COAF, o que ele faz? Pois bem, O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, é um órgão criado para acompanhar as atividades financeiras, e quando encontrar as chamadas “movimentações atípicas”, que podem indicar lavagem de dinheiro, fazer o Relatório de Inteligência Financeira – RIF e comunicar ao Ministério Público competente, Federal ou Estadual, conforme o caso requeira ou à própria PF.
O COAF foi criado pela lei nº 9.613/98 que Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências
As atribuições do COAF estão descritas no artigo 14 da lei 9.613/98, nos parágrafos 1 – 3, e no artigo 15. A mesma lei, no artigo 9º e incisos I a XIV alíneas a) a f) do inciso XIV, e incisos XV a XVIII, combinados com o artigo 10º, determina que os agentes financeiros, de negócios mobiliários, bolsas de valores, de cerais e demais congêneres, devem manter cadastros de seus clientes e comunicar ao COAF em caso de alguma transação suspeita. E o COAF por sua vez, quando concluir por crimes previstos na lei de sua criação, ou mesmo indícios de ilicitude definidos na mesma lei, ou outros delitos, aos moldes do artigo 15º deve comunicar às autoridades competentes, para que o procedimento cabível a cada caso seja aberto.
Na noite de quarta-feira dia 22 de maio de 2019, a Câmara dos Deputados, votou e aprovou a MP 870, porém, contrariando o anseio da população e do Ministro Sérgio Moro, definiu que o COAF deve ir para o Ministério da Economia, chefiado pelo Ministro Paulo Guedes. Em função disso, há quem diga que Sérgio Moro foi derrotado, vez que perdeu o COAF que estava na sua pasta por determinação da MP em comento. Mas será que é isso mesmo?
É preciso ir com calma na análise. Por questão de celeridade e conveniência para a gestão, aquela conveniência dentro da lei, o COAF deveria ter ficado com Sérgio Moro no MJSP, já que ele estava reestruturando o órgão, tinha sua equipe formada, e a comunicação entre COAF, Polícia Federal e Ministério Público Federal seria bem mais rápida. Porém, a ida do COAF para o Ministério da Economia não é todo ruim. Primeiro, porque continua nas mãos do Governo Federal. Segundo, porque o Ministro Paulo Guedes tem a mesma linha de pensamento do Ministro Sérgio Moro, linha dura. Terceiro, as atribuições do COAF não foram suprimidas.
Portanto, apesar do aparente prejuízo, nada, ou pouca coisa muda na situação fática. Inclusive, ainda há tempo, de no Senado, recuperar o COAF para o MJSP. Mas, é preciso ver se isso é conveniente a tão poucos dias da expiração da MP 870. As manifestações do dia 26 de maio pedem a permanência do COAF no MJSP, e alguns Senadores entenderam esse clamor e apresentarão destaques, emendas e afins nesse sentido. Porém, caso haja alteração no texto que foi da Câmara para o Senado, a matéria volta a ser apreciada pela Câmara. O Centrão já protelou a votação dessa MP uma vez, será que se dignaria a votá-la no prazo se alterada for? O risco de expiração, e consequentemente o ressurgimento dos nove ministérios extintos é muito grande. Pense nisso.
E mais. Quem pensa que Sérgio Moro foi derrotado nessa votação da Câmara, enganou-se com isso. Ele se empenhou pessoalmente, falou com vários parlamentares, articulou, enfim, fez um brilhante trabalho de política justa de bastidores. Sérgio Moro, ao contrário do que se pensa, saiu muito forte, com 210 votos, demonstrando que aprendeu rápido o método de ação no parlamento, sem, contudo, se comprometer administrativamente fazendo promessas para ninguém. Apesar da Câmara, vamos comemorar o resultado. Sérgio Moro vai longe. Será que o STF é o limite? #SergioMoro2026?



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