Por Sergio Aparecido Alfonso
No
dia 26 de maio de 2019 haverá em várias cidades do Brasil uma
manifestação em apoio às reformas propostas pelo presidente Jair
Messias Bolsonaro. As redes sociais estão fazendo divulgação com
bastante engajamento. Pessoas de todas as classes sociais, religiões,
os ateus, pessoas de cores diferentes, de agremiações partidárias
diversas, bem como das mais variadas profissões ou papéis dentro de
empresas, participarão das manifestações. Até mesmo o
empresariado resolveu aderir.
A
pauta está bem definida: Media Provisória – MP 870, de
reestruturação dos ministérios, e ministério onde ficará o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, dentre
outros temas; Reforma da Previdência; e, Pacote Anticrime. Alguns
grupos também defendem a criação da CPI chamada de Lava Toga, que
teria como objeto investigar os atos suspeitos das cortes superiores
do judiciário brasileiro. E claro, haverá manifestação de apoio
ao Presidente, que aliás, já está naturalmente acontecendo.
Mas
as considerações aqui serão feitas em relação à MP 870 que
reestrutura a administração pública superior do poder executivo.
Nessa medida, o presidente extinguiu nove (9) ministérios, e caso
ela não seja apreciada, votada e aprovada corre os seguintes riscos:
Se votada dentro do prazo, mas reprovada pelo congresso, todos os
ministérios extintos voltam para a estrutura do Governo Federal, ou
seja, recriação de cargos e despesas. Porém, se não for apreciada
a tempo, ela perde validade, e o efeito é o mesmo como se fosse
reprovada. A validade da MP expira em 3 de junho de 2019, sendo que
no dia 4 de junho tudo volta a ser como antes, caso a expiração se
concretize.
Feitas
as considerações retro, vamos tratar especificamente do COAF, até
porque, são muitas as questões tratadas dentro da MP 870. A defesa
que se faz hoje é que esse órgão deve ficar subordinado ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, onde está a
Polícia Federal – PF que tem a incumbência dos inquéritos sobre
lavagem de dinheiro da competência federal. Mas afinal de contas, o
que é o COAF, o que ele faz? Pois bem, O Conselho de Controle de
Atividades Financeiras – COAF, é um órgão criado para acompanhar
as atividades financeiras, e quando encontrar as chamadas
“movimentações atípicas”, que podem indicar lavagem de
dinheiro, fazer o Relatório de Inteligência Financeira – RIF e
comunicar ao Ministério Público competente, Federal ou Estadual,
conforme o caso requeira ou à própria PF.
O
COAF foi criado pela lei nº 9.613/98 que Dispõe sobre os crimes
de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a
prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos
previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades
Financeiras - COAF, e dá outras providências
As
atribuições do COAF estão descritas no artigo 14 da lei 9.613/98,
nos parágrafos 1 – 3, e no artigo 15. A mesma lei, no artigo 9º e
incisos I a XIV alíneas a) a f) do inciso XIV, e incisos XV a XVIII,
combinados com o artigo 10º, determina que os agentes financeiros,
de negócios mobiliários, bolsas de valores, de cerais e demais
congêneres, devem manter cadastros de seus clientes e comunicar ao
COAF em caso de alguma transação suspeita. E o COAF por sua vez,
quando concluir por crimes previstos na lei de sua criação, ou
mesmo indícios de ilicitude definidos na mesma lei, ou outros
delitos, aos moldes do artigo 15º deve comunicar às autoridades
competentes, para que o procedimento cabível a cada caso seja
aberto.
Na
noite de quarta-feira dia 22 de maio de 2019, a Câmara dos
Deputados, votou e aprovou a MP 870, porém, contrariando o anseio da
população e do Ministro Sérgio Moro, definiu que o COAF deve ir
para o Ministério da Economia, chefiado pelo Ministro Paulo Guedes.
Em função disso, há quem diga que Sérgio Moro foi derrotado, vez
que perdeu o COAF que estava na sua pasta por determinação da MP em
comento. Mas será que é isso mesmo?
É
preciso ir com calma na análise. Por questão de celeridade e
conveniência para a gestão, aquela conveniência dentro da lei, o
COAF deveria ter ficado com Sérgio Moro no MJSP, já que ele estava
reestruturando o órgão, tinha sua equipe formada, e a comunicação
entre COAF, Polícia Federal e Ministério Público Federal seria bem
mais rápida. Porém, a ida do COAF para o Ministério da Economia
não é todo ruim. Primeiro, porque continua nas mãos do Governo
Federal. Segundo, porque o Ministro Paulo Guedes tem a mesma linha de
pensamento do Ministro Sérgio Moro, linha dura. Terceiro, as
atribuições do COAF não foram suprimidas.
Portanto,
apesar do aparente prejuízo, nada, ou pouca coisa muda na situação
fática. Inclusive, ainda há tempo, de no Senado, recuperar o COAF
para o MJSP. Mas, é preciso ver se isso é conveniente a tão poucos
dias da expiração da MP 870. As manifestações do dia 26 de maio
pedem a permanência do COAF no MJSP, e alguns Senadores entenderam
esse clamor e apresentarão destaques, emendas e afins nesse sentido.
Porém, caso haja alteração no texto que foi da Câmara para o
Senado, a matéria volta a ser apreciada pela Câmara. O Centrão já
protelou a votação dessa MP uma vez, será que se dignaria a
votá-la no prazo se alterada for? O risco de expiração, e
consequentemente o ressurgimento dos nove ministérios extintos é
muito grande. Pense nisso.
E
mais. Quem pensa que Sérgio Moro foi derrotado nessa votação da
Câmara, enganou-se com isso. Ele se empenhou pessoalmente, falou com
vários parlamentares, articulou, enfim, fez um brilhante trabalho de
política justa de bastidores. Sérgio Moro, ao contrário do que se
pensa, saiu muito forte, com 210 votos, demonstrando que aprendeu
rápido o método de ação no parlamento, sem, contudo, se
comprometer administrativamente fazendo promessas para ninguém.
Apesar da Câmara, vamos comemorar o resultado. Sérgio Moro vai
longe. Será que o STF é o limite? #SergioMoro2026?
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