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Previdência Social: Por que Reformar?

Por Sergio Aparecido Alfonso



Uma das coisas que mais tem tomado tempo nas discussões atuais é a PEC da Previdência. Seja nas rodas de conversas de botecos, no futebol, no cafezinho do trabalho, enfim, em qualquer aglomeração o assunto é tratado. Outra coisa a se considerar é que grande parte da população já tomou consciência de que a reforma da previdência é necessária, porém, desde que “minha categoria” não seja atingida. Há também aqueles que não concordam com reforma nenhuma, acreditando na falácia de que tudo está bem. Muita gente está convencida de que se os grandes devedores da previdência forem cobrados, o deficit do instituto seria sanado. Mas não é bem assim.

Segundo o site www.fazenda.gov.br, o
deficit previsto para o ano de 2017, portanto, dois anos atrás, era de R$181,2 bilhões, sendo que a dívida que a previdência tinha para receber era de R$432,9 bilhões. Ou seja, caso a União conseguisse receber esse dinheiro todo de uma vez, a previdência teria um período inferior a dois anos de saldo positivo. Recebendo tudo, primeiro teria que cobrir o saldo negativo já existente, e depois, usar o restante para pagar os benefícios. Como se vê, o efeito da cobrança é menos duradouro do que se pensa. Mas a agravante é que além de o recebimento da dívida não resolver, o dinheiro não entra todo de uma vez no caixa. (Sugiro entrar no endereço logo abaixo deste texto e ler o artigo de Tony Volpon e Gustavo Guimarães, que aliás, está bem didático). É preciso cobrar os grandes devedores sim, mas não se use isso para atrasar o que não pode mais ser protelado.

Mas de onde vem o dinheiro da previdência e o que ele custeia?

O que a previdência custeia afinal?

Basicamente as aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, e aposentadorias, digamos especiais, tais como: Segurado especial, o idoso carente que faz jus ao Benefício de Prestação Continuada, e pessoas doentes que não podem trabalhar. Esses últimos três casos de segurados, sequer precisam ter trabalhado, até porque não podiam.

De acordo com a lei 8.112/91, a composição das receitas da previdência se dá da seguinte forma:

Receitas da União;
Receitas das contribuições sociais;
Receitas de outras fontes.

As contribuições sociais advêm de:

As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
As dos empregados domésticos;
As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição;
As das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
As incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

As chamadas Outras Receitas de Seguridade Social são:

As multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobranças prestados a terceiros;
AS receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
50% (cinquenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal (Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação especial com destinação específica, na forma da lei);
40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos da Receita Federal;
Outras receitas previstas em legislação específica.

As receitas da União a que a lei se refere, hoje são os recursos do tesouro empregados para repor a entrada insuficiente das contribuições. Além disso, cumpre mencionar, que os valores advindos de apreensões de produtos das atividades ilícitas e leilões dos mesmos, conforme exposto acima, além de irrisórios, são eventuais e apenas suplementares. Ou seja, são poucos, não entram sempre em caixa e não são receitas correntes, nem principais. Portanto, o caixa da previdência é composto mais fortemente com recursos oriundos das contribuições do empregado e do empregador.

Pois bem, explicitadas as composições acima, em se tratando de situação fática entre empregado e empregador, o recolhimento da contribuição previdenciária sobre um salário hipotético de R$3.000,00 se dá da seguinte forma:

11%= R$330,00. Mas, se a empresa for de regime tributário de Lucro Presumido ou Lucro Real, haverá um adicional de 20% sobre a folha de pagamento, o que daria mais R$600,00, totalizando R$930,00.

Esse valor multiplicado por 35 anos de contribuição, contando o 13º salário, o que daria 13 meses de desconto e chegaria num total de R$12.090,00 ao ano. Supondo que a pessoa contribuiu por 35 anos, multiplicamos o valor acima por 35 vezes, ou seja, R$12.090,00 X 35 = R$423,150,00.

São 35 anos contribuindo para alcançar a cifra de R$423.150,00. Mas lembre-se, estão somados 20% da parte do empregador, quando na verdade o empregado paga somente 11%. Neste caso, são R$330,00 X 13 = R$4.290,00 X 35 = R$150,150,00.

Considerando apenas a contribuição do empregado, nosso trabalhador hipotético levou 35 anos para juntar R$150.150,00 (cento e cinquenta mil, cento e cinquenta reais). Como esse trabalhador não atinge o teto do INSS, provavelmente vai receber o salário integral, ou seja, R$3.000,00 (três mil reais) por mês.

Significa que essa pessoa vai receber 12 meses de salário, mais o 13º, totalizando 13 parcelas ao ano. No final, o que ela levou 35 anos para recolher, vai esgotar em 3.85 anos, ou R$150,150,00 / R$3.000,00  = 50,05 meses/ 13 = 3.85, anos, ou 3 anos e 10 meses aproximadamente.

Na hipótese mais favorável, seriam somados os descontos do empregador e do empregado e recolhido ao caixa do tesouro. Assim, seria:

Salário de R$3.000,00, desconto de 20% do empregador, mais 11% do empregado, totalizando 31%, ou R$930,00 X 13 = R$12.090,00 X 35 = R$423.150,00 / R$3.000,00 = 141,05 parcelas / 13 (lembrando do 13º) = 10.85 anos, ou 10 anos e 10 meses aproximadamente.

Na primeira situação, sem somar os 20% do empregador, em 3 anos e 10 meses o trabalhador teria recebido tudo o que ele levou para juntar em 35 anos. Quer dizer, caso ele viva vinte anos após se aposentar, se em 3 anos e 10 meses ele já gastou tudo, quem vai pagar a aposentadoria dos 16 anos e dois meses restantes da vida dele?

No cenário mais otimista de arrecadação, somando os 20% do empregador, ele levaria 10 anos e 10 meses para gastar o que juntou em 35 anos. De igual forma, viverá os 9 anos e 2 meses restantes dos vinte de vida de aposentado sendo custeado por terceiros.

Não importa em qual das situações de contribuição se encontra, o fato é que por muitos anos o trabalhador vai gastar o que não juntou e vai precisar de 10 pessoas na atividade, ganhando o mesmo salário que ele para suprir-lhe a previdência. E a grande questão está aí: Onde estão esses 10 trabalhadores para cada aposentado?

De acordo com o IBGE, há 35 milhões de segurados pelo INSS hoje no Brasil. Sabe o que isso mostra? Que precisaríamos de uma população economicamente ativa de 350 milhões de pessoas para custear a previdência para alcançar os 10 financiadores de cada faixa salarial. Ocorre que não temos sequer 220 milhões de habitantes no Brasil, sendo que a população economicamente ativa é de cerca de 47% do total de habitantes, ou aproximadamente 82 milhões de pessoas.

Voltando aos valores de aposentadoria e tempo de recebimento acima, a má notícia é que seria bem provável que o cenário que se sobressai é o de que em 3 anos e 10 meses o trabalhador já tenha recebido tudo o que juntou em 35 anos, e caso viva vinte anos após se aposentar, tenha que ficar 16 anos e 2 meses sendo custeado a mais do que recolheu para o INSS. 

E sabe por que? Bem, é que além de gastar mais do que poupou, ainda existem as chamadas desonerações, que foram usadas para tentar gerar empregos e aquecer a economia. Fora isso, determinados empreendimentos estão em regimes tributários que não recolhem os 20% sobre a folha de pagamento.

E não se esqueça, existem os três casos de segurados que não precisam contribuir, mesmo porque, impossibilitados estão. São os: Segurado especial, o idoso carente que faz jus ao Benefício de Prestação Continuada, e pessoas doentes que não podem trabalhar

Diante disso, pergunta-se: É possível a previdência continuar a existir sem reforma? Como é que a previdência chegou até hoje? 

Que todos os brasileiros pensem firmemente na melhor resposta para a posteridade.






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